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Perguntas Frequentes

  • O que é o Orçamento Participativo?
    • O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa e voluntária que assenta na consulta direta aos cidadãos, dando-lhes oportunidade de proporem e elegerem projetos de interesse para o Concelho.
  • Qual é a verba afeta ao Orçamento Participativo?
    • Ao Orçamento Participativo de Ílhavo é atribuído um montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal, a aprovar de acordo com as regras gerais de aprovação das despesas e que consta das Normas de Procedimento e Participação de cada edição do Orçamento participativo.
  • Com se processa o Orçamento Participativo?
    • O Orçamento Participativo de Ílhavo, encontra-se estruturado em três ciclos de participação:
      Ciclo de Definição - Preparação de cada edição do Orçamento Participativo, apresentação e discussão de propostas, análise técnica das mesmas, e votação dos projetos;
      Ciclo de Implementação - Concretização dos projetos vencedores, através do estudo prévio, elaboração do projeto e sua execução e a apresentação pública após execução;
      Ciclo de Avaliação - Avaliação do orçamento participativo anterior e identificação de oportunidades de melhoria e aperfeiçoamento do processo com a definição da metodologia a aplicar.
  • Quais as datas em que decorre o Orçamento Participativo?
    • A Calendarização do Orçamento Participativo é aprovada em cada edição, nas Normas de Procedimento e Participação e é divulgada oportunamente na Plataforma do Orçamento Participativo, no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município.
  • Quem pode participar no Orçamento Participativo de Ílhavo?
    • Podem participar no Orçamento Participativo todos os cidadãos com idade superior a 16 anos, desde que comprovadamente residentes no concelho.
      Os cidadãos que não integrem o censo eleitoral do concelho de Ílhavo, devem comprovar a sua condição de residente mediante certidão emitida pela Junta de Freguesia.
  • As Associações e Clubes podem participar?
    • Não. Está vedada participação de associações, coletividades, clubes e quaisquer outras organizações privadas ou públicas com ou sem fins lucrativos.
  • Como posso participar?
    • Todo o cidadão que pretenda apresentar uma proposta e/ou votar nos projetos propostos deve registar-se na Plataforma do Orçamento Participativo de Ílhavo, podendo fazê-lo autonomamente ou com apoio dos serviços municipais no Gabinete de Atendimento Geral ou nos Encontros de Participação.
  • Não tenho computador ou/e acesso à internet. Como posso participar?
    • Os interessados em participar que apresentem dificuldades de acesso aos meios digitais podem efetuar o respetivo registo, submeter a sua proposta e/ou votar nos projetos, nos pontos de acesso gratuito à internet disponibilizados pelo Município e com apoio (se solicitado) a prestar por trabalhadores municipais, no Gabinete de Atendimento Geral ou nos Encontros de Participação.
  • Como posso apresentar a minha proposta?
    • As propostas devem ser submetidas em nome individual, através do preenchimento de formulário próprio e após o registo na plataforma do Orçamento Participativo.
      As propostas submetidas online, devem ser apresentadas publicamente, pelo proponente, num dos Encontros de Participação.
  • Quantas propostas posso apresentar?
    • Cada Participante pode apenas apresentar uma proposta em cada edição do Orçamento Participativo.
  • Que tipo de propostas posso apresentar?
    • As propostas a apresentar devem do interesse geral para o Município e beneficiar os interesses da comunidade em geral e não apenas interesses particulares de cidadãos ou grupos de cidadãos, não podendo ter fins lucrativos.
      Antes de apresentar a sua proposta deverá consultar os critérios de elegibilidade e de exclusão das propostas estabelecidos no artigo 15º do Regulamento Municipal do Orçamento Participativo.
  • Posso apresentar uma proposta para qualquer freguesia?
    • Sim. Pode apresentar a sua proposta para qualquer parte do Concelho, independentemente do local da sessão ou da sua área de residência.
  • Posso apresentar uma proposta de projeto a realizar fora do concelho de Ílhavo?
    • Não. O Orçamento Participativo encontra-se circunscrito ao território do concelho de Ílhavo.
  • O que é necessário para a minha proposta ser aceite?
    • A proposta deverá respeitar os procedimentos e regras estabelecidos no Regulamento Municipal do Orçamento Participativo e nas Normas de Procedimento e Participação aprovadas para cada edição.
      A proposta deverá inda cumprir com os critérios de elegibilidade previstos no artigo 15º do Regulamento.
  • As propostas apresentadas têm de incluir calendarização?
    • Não. No entanto, as propostas deverão respeitar o limite da verba anualmente disponível para cada edição do Orçamento Participativo e não devem ultrapassar os 12 meses de execução e/ou implementação, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal do relevante interesse do projeto para o Município.
  • As propostas apresentadas têm de incluir orçamento?
    • Não. No entanto, na descrição da proposta apresentada, deverá constar uma previsão de custos, no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão.
  • Existe um valor máximo para cada proposta?
    • Sim. O valor máximo para cada proposta é estabelecido para cada edição, nas Normas de Procedimento e Participação.
  • O que são os Encontros de Participação?
    • Os Encontros de Participação são espaços que visam estimular a participação de cidadãos com menor possibilidade ou disponibilidade de acesso a meios de comunicação digitais, assim como dinamizar a apresentação pública das propostas e o debate público, favorecendo a definição coletiva das prioridades através de uma troca de ideias entre os participantes, antes de prosseguir para a fase seguinte.
      As propostas submetidas online, têm ser apresentadas publicamente, pelo proponente, num dos Encontros de Participação.
  • Quando se realizam os Encontros de participação?
    • As datas e locais onde se realizam os Encontros de Participação serão divulgados oportunamente na Plataforma do Orçamento Participativo, no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município.
  • Posso participar em Encontros de Participação fora da minha área de residência?
    • Sim. Pode participar em todas as sessões dos Encontros de Participação, mas só poderá apresentar uma proposta.
  • Como se faz a análise da viabilidade das propostas?
    • A análise da viabilidade das propostas é efetuada pela Equipa Técnica de Análise, composta por trabalhadores representantes das diversas áreas de intervenção da Câmara Municipal.
      Esta equipa verifica se as propostas apresentadas estão em conformidade com o Regulamento Municipal e com as Normas de Procedimento e de Participação, do Orçamento Participativo, bem como a sua viabilidade técnica e financeira. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos.
  • Não concordo com a análise técnica feita à minha proposta. Posso reclamar?
    • Sim. Após a análise técnica, existe um período (10 dias uteis) para Audiência dos Interessados, onde o proponente pode apresentar a sua reclamação.
  • A minha proposta vai à votação tal como a apresento?
    • As propostas submetidas são sujeitas a uma avaliação de viabilidade efetuada pela Equipa de Análise Técnica, de acordo com os critérios definidos no Regulamento.
      No caso de serem admitidas ao Orçamento Participativo são transformadas em projeto por parte da Equipa de Análise Técnica. No entanto, estes projetos podem não transcrever na íntegra as propostas que lhe deram origem, por necessitarem de ajustes técnicos por parte da Equipa Técnica de Análise, com a finalidade de serem dotadas de condições de execução.
      A transformação das propostas em projetos procurará adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes, devendo ser assegurada mediante o acompanhamento por parte destes.
  • Como posso saber se a minha proposta foi aceite?
    • Toda a informação relevante será disponibilizada de forma clara e transparente na Plataforma do Orçamento Participativo designadamente em relação às fases do processo, razões de exclusão das propostas, resultados da votação e execução dos projetos vencedores.
  • Quantas propostas vão a votação?
    • Todas as propostas que respeitem os critérios de elegibilidade e a regras estabelecidas no Regulamento e Normas de Procedimento e de Participação do Orçamento Participativo e admitidas pela Equipe Técnica de Análise serão transformadas em projetos e submetidas a votação.
  • Quem pode votar?
    • Todos os cidadãos, maiores de 16 anos, residentes no concelho de Ílhavo podem votar nos projetos finalistas.
  • Como posso votar?
    • A votação pode ser feita na Plataforma do Orçamento participativo, por SMS ou presencialmente, em diferentes locais a designar em cada edição.
  • Quantas vezes posso votar?
    • Cada participante pode exercer o seu direito de voto uma única vez, sendo obrigatório votar em três projetos diferentes.
  • Posso votar em propostas de qualquer freguesia?
    • Sim. Pode votar nas propostas de qualquer uma das freguesias do concelho de Ílhavo, independentemente da sua área de residência.
  • Quantas propostas podem vencer?
    • São aprovadas todas as propostas mais votadas, que no seu conjunto não ultrapassem o valor a afetar ao processo de Orçamento Participativo, para cada edição.
      Em caso de empate na votação o critério de desempate é o do valor mais baixo, prevalecendo a proposta de menor valor de investimento estimado.
  • Quando são conhecidos os projetos vencedores?
    • Os projetos vencedores são conhecidos após a conclusão do processo de votação e apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal, publicitados e divulgados no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município.
  • Tenho uma dúvida, quem devo contactar?
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