São aceites e seguem para a fase de votação, todas as propostas que estejam em conformidade com o Regulamento e com as Normas de Procedimento e de Participação e que sejam viáveis técnica e financeiramente.
As propostas apresentadas devem cumprir os seguintes requisitos:
- Respeitar as regras e os princípios previstos no Regulamento e nas Normas de Participação do Orçamento Participativo;
- Incidir em áreas que se enquadrem na esfera de competências e atribuições da Câmara Municipal e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;
- Revestir-se de interesse para o Município de Ílhavo e possam ser implementadas pela Câmara Municipal;
- Ser específicas, bem delimitadas na sua execução e no território, devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento;
- Respeitar os limites orçamentais determinados pela Câmara Municipal;
- Ser compatíveis com outros projetos ou planos municipais, ou que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa da Câmara Municipal
- Ser do interesse geral para o Município e beneficiem os interesses da comunidade em geral e não apenas interesses particulares de cidadãos ou grupos de cidadãos;
- Não ultrapassar os 12 meses de execução e/ou implementação, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal do relevante interesse do projeto para o Município.
Serão excluídas as propostas que:
- Sejam submetidas fora do prazo estipulado para o efeito;
- Sejam relativos à cobrança de receita e ao funcionamento interno do Município;
- Não sejam passíveis de avaliação por parte da Equipa de Análise Técnica, por falta de entrega de elementos por parte dos participantes;
- Contrariem a legislação, os regulamentos e deliberações municipais em vigor;
- Não respeitem as Normas de Procedimento e de Participação a vigorar em cada edição;
- Contrariem princípios éticos e contabilísticos legalmente cometidos às autarquias;
- Estejam previstas ou a ser executadas no âmbito dos Planos de Atividades da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
- Não seja possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e o funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos e financeiros indisponíveis;
- Sejam propostas mistas, isto é, com intervenção em mais do que uma área de competência;
- Não sejam tecnicamente exequíveis;
- Impliquem a construção de infraestruturas;
- Impliquem a aquisição de viaturas;
- A execução do projeto dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados para realização da análise técnica;
- Se identifiquem com confissões religiosas e/ou grupos políticos;
- Beneficiem a atividade de grupos específicos, associações, coletividades, clubes e quaisquer outras organizações privadas, com ou sem fins lucrativos;
- Sejam pedidos de apoio direto ou indireto ou de prestação de serviços ao Município;
- Sejam comissionados por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- Consubstanciem, claramente, situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados;
- Impliquem a celebração de contratos de trabalho ou de contrato de prestação de serviços pela Câmara Municipal;
- Impliquem a utilização de terrenos ou edifícios que não sejam da Câmara Municipal, ou quaisquer outros bens de domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade, até à fase de votação dos projetos, um compromisso prévio de cedência dos bens à Câmara Municipal;
- Não seja apresentada a necessária autorização da Câmara Municipal, quando os projetos impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado da Autarquia;
- Não apresentem a descrição de proposta e respetiva previsão de custos, deverão constar no campo destinado a esse efeito, sob pena de exclusão